A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo Codar nº 16/2025, que institui o código de receita 6491, específico para o recolhimento de valores prescritos no âmbito do mercado de apostas de quota fixa.
De acordo com o texto, o novo código – identificado como ‘Valores Prescritos – Loteria de Apostas de Quota Fixa’ – deverá ser utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O recolhimento segue o que determina o artigo 32 da Lei nº 14.790/2023, além do §3º dos artigos 12 e 15 da Portaria SPA/MF nº 1.857/2024, que regulamenta a transferência de dados de apostadores entre pessoas jurídicas.
O Ato também estabelece que o recolhimento de valores relativos a loterias e sorteios de prêmios deve ser realizado via Darf, com a utilização dos seguintes códigos de receita – conforme a tabela abaixo.
Além disso, a publicação do novo ato fez com que a Receita Federal revogasse cinco Atos Declaratórios Executivos – Corat nº 106/2002, Corat nº 86/2006, Codac nº 10/2020, Codar nº 1/2023 e Codar nº 31/2024 – e o Inciso I do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 77/2007.
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