A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou nesta terça-feira, 19, uma medida cautelar no Diário Oficial da União (DOU).
A medida suspende, “em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.
Além disso, o despacho também afirma que deve ser suspensa “qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes”. É dado um prazo de 10 dias contados para que as empresas apresentem um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das suspensões.
É estabelecido que o descumprimento das medidas estabelecidas acarretará na aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil. A medida é assinada por Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do SENACON. A medida vale para todas as empresas em atividade e que estão na lista positiva publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
Vale ressaltar que os bônus de boas-vindas são vetados pela Portaria SPA/MF nº 615, que estabelece as regras gerais que operadores de apostas esportivas de jogos on-line devem seguir para efetuar transações financeiras.
O artigo 3, parágrafo 4º, inciso II, é claro: “É vedado ao agente operador conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.