Justiça de São Paulo autoriza Stake a operar até 25 de outubro, mas mantém efeitos da MP das apostas

Estátua da Justiça.
Crédito: Shutterstock

Atualização, 8 de outubro às 14h41: A reportagem foi atualizada para incluir o posicionamento da Stake acerca da decisão judicial.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu, nesta quinta-feira, 8, uma liminar parcial à Stake Brazil Ltda, que permite à empresa continuar explorando apostas de quota fixa até 25 de outubro de 2026, desde que cumpra uma série de restrições. A decisão não suspende integralmente os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu as apostas online no Brasil.

A decisão foi proferida pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, no âmbito do mandado de segurança nº 5030862-66.2026.4.03.6100, e ocorre enquanto a decisão sobre a medida provisória está travada no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre apostas, tem a intenção de tomar a decisão somente após o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.

A Stake solicitava, inicialmente, a suspensão dos efeitos da medida provisória em relação à sua operação, de modo que pudesse continuar atuando até 31 de dezembro de 2029, prazo originalmente previsto na autorização concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A magistrada rejeitou esse pedido, mas acolheu parcialmente uma solicitação alternativa para preservar a autorização até 25 de outubro, data em que a própria medida provisória prevê a extinção das outorgas. A liminar poderá perder seus efeitos antes desse prazo caso haja nova deliberação judicial.

Com isso, as autoridades federais ficam impedidas de determinar o bloqueio ou redirecionamento do domínio stake.bet.br com fundamento exclusivo na antecipação da extinção da autorização. O governo determinou que todas as plataformas de apostas previamente autorizadas redirecionassem seu site para a página “Brasil sem Bets”, mas nem todas as casas de apostas acataram o pedido até agora.

As autoridades federais também não poderão aplicar sanções à empresa exclusivamente pela continuidade de sua operação nos limites estabelecidos pela decisão.

Stake comenta a liminar

Em nota enviada ao SBC Notícias Brasil, a Stake afirmou que a decisão representa “um sinal importante para a Stake Brasil e para todos os que operam sob autorização e fiscalização do Estado”. Você pode ler a nota completa abaixo:

A Stake Brasil recebe de forma positiva a decisão da Justiça Federal de São Paulo que preservou em caráter provisório os efeitos de sua autorização para exploração de apostas de quota fixa.

A decisão representa um sinal importante para a Stake Brasil e para todos os que operam sob autorização e fiscalização do Estado.

Ao reconhecer que uma autorização obtida com o cumprimento de todas as exigências legais, o pagamento de outorga e investimentos significativos confere uma posição jurídica que não pode ser suprimida sem a devida ponderação, a Justiça reafirmou a importância da segurança jurídica e da estabilidade das regras.

A Stake Brasil entende que a proteção do consumidor é um dos principais benefícios do mercado regulado. É nesse ambiente, com regras claras, mecanismos de jogo responsável e fiscalização do poder público, que essa proteção se torna efetiva.

Desde a publicação da Medida Provisória, a Stake Brasil cumpriu integralmente as obrigações impostas e assim continuará, em relação à Medida Provisória e às determinações do Poder Judiciário, permanecendo à disposição das autoridades.

O SBC Notícias Brasil também entrou em contato com a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), duas das maiores entidades do setor regulado, já que a decisão em prol da Stake abre um caminho para outras empresas conseguirem um mandado de segurança também. Mas nenhuma das entidades nos respondeu até a publicação desta reportagem.

Juíza identifica diferença entre prazos previstos na MP

O principal fundamento da decisão é a existência de dois prazos distintos na medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro.

Enquanto a norma estabeleceu dez dias para a retirada das plataformas de apostas do ar, ela determinou que as autorizações concedidas pelo governo federal seriam extintas somente após trinta dias.

Para a magistrada, essa diferença indica que o próprio texto da MP reconheceu a necessidade de um período de transição para os operadores autorizados.

“Se a autorização fosse juridicamente inexistente desde a publicação da medida provisória, não haveria razão para a norma estabelecer termo posterior específico para sua extinção”, afirmou a juíza.

A decisão também considerou que a Stake foi diretamente afetada por um ofício do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que havia determinado o redirecionamento do domínio da empresa a partir de 6 de outubro.

Segundo a magistrada, a administração pública não pode antecipar integralmente os efeitos da extinção das autorizações sem fundamentação específica e observância dos prazos estabelecidos pela própria norma.

A juíza ressaltou, entretanto, que a liminar não representa o reconhecimento da inconstitucionalidade da medida provisória nem concede à Stake o direito definitivo de continuar operando.

Stake terá que cumprir restrições durante o período

A continuidade temporária das atividades está condicionada ao cumprimento de 12 exigências estabelecidas pela Justiça Federal. Entre elas estão a manutenção dos mecanismos de identificação de apostadores, verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e autoexclusão.

A empresa também deverá impedir apostas realizadas por pessoas legalmente impedidas e com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

A decisão proíbe novas campanhas promocionais, bônus destinados à captação de clientes e iniciativas para ampliar artificialmente a base de usuários. A publicidade dirigida a crianças e adolescentes permanece vedada.

Além disso, a Stake deverá garantir o saque e a restituição dos saldos dos apostadores, preservar recursos suficientes para esses pagamentos e continuar transmitindo as informações exigidas pelo Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

A liminar não impede a fiscalização das atividades da empresa nem a adoção de medidas específicas contra usuários, contas, transações ou operadores identificados como irregulares.

Stake diz ter feito investimentos superiores a R$ 128 milhões

Na ação, a Stake argumentou que a proibição compromete investimentos realizados após a obtenção da autorização federal. A empresa informou ter pago R$ 30 milhões pela outorga, integralizado capital social de R$ 87,8 milhões e realizado aproximadamente R$ 128,2 milhões em investimentos, despesas operacionais e gastos regulatórios.

A operadora também declarou possuir 41 empregados ativos e afirmou ter estruturado suas atividades para cumprir as exigências estabelecidas pelo governo brasileiro.

Ao analisar os argumentos, a juíza reconheceu que a autorização concedida pelo poder público não pode ser tratada como uma expectativa sem relevância jurídica, sobretudo diante do pagamento da outorga e dos investimentos realizados.

Por outro lado, a magistrada ponderou que a existência de uma autorização válida até 2029 não impede necessariamente alterações posteriores no regime jurídico.

Discussão sobre constitucionalidade da MP continua

A Stake também questionou os requisitos de relevância e urgência necessários à edição de uma medida provisória, previstos no artigo 62 da Constituição Federal.

A empresa argumentou que os riscos associados às apostas já eram conhecidos pelo governo, que havia optado anteriormente pela regulamentação e fiscalização do mercado.

A juíza considerou que a alegação possui plausibilidade jurídica para ser examinada, mas entendeu que ainda não existem elementos suficientes para concluir que a medida provisória seja manifestamente inconstitucional.

A magistrada determinou que as autoridades envolvidas prestem informações no prazo de dez dias. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação.

O pedido para manter a autorização da Stake até dezembro de 2029 poderá ser reavaliado após a apresentação das informações pelas autoridades e o aprofundamento da análise judicial. Até lá, a decisão permanece restrita à Stake e não altera automaticamente a situação dos demais operadores afetados pela proibição das apostas de quota fixa no Brasil.



Nosso site-irmão SBC Noticias agora tem um canal no YouTube e um podcast semanal em espanhol. Clique aqui para acessar o canal deles.


Receba um resumo com as principais notícias sobre o mercado de jogos online e de apostas esportivas no Brasil através do link. A newsletter é enviada toda segunda, terça e quinta-feira, sempre às 17 horas.