TSE proíbe apostas relacionadas ao resultado das eleições

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Nesta terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a proibição de apostas relacionadas aos resultados das eleições municipais no país. A proposta da presidente da Corte, Cármen Lúcia, foi aprovada por unanimidade no Plenário, com o objetivo de ter “um pleito seguro”, de acordo com a ministra, conforme o país se encaminha para as eleições municipais no mês que vem.

Não havia, até o momento, qualquer regulamentação específica sobre apostas eleitorais. Agora, a prática de apostas eleitorais poderia configurar ilícito eleitoral, por ser considerada abuso de poder econômico e captação ilícita de votos de acordo com o artigo 7° da Resolução TSE n° 23.735.

A norma anunciada na sessão altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024. Caso o responsável esteja concorrendo a algum cargo, poderá ser punido com a perda de mandatos eletivos e também com inelegibilidade por oito anos. Além disso, ofertar prêmios, realizar sorteios para propaganda ou aliciar eleitores poderá levar à punição de seis meses a um ano de reclusão.

O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 6 de outubro, e, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, cinco casas de apostas teriam disponibilizado o mercado de apostas em resultados eleitorais, com prêmios distribuídos de acordo com as odds de cada candidato.

Ainda de acordo com Cármen Lúcia, o motivo por trás da especificação de apostas eleitorais como ilícito eleitoral é “para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, […] garantindo à Justiça Eleitoral um pleito seguro, transparente, com respeito às eleitoras e aos eleitores que são livres para votar”.

Sites de apostas que não pediram autorização serão suspensos a partir de outubro

Já anunciada pelo SBC Notícias Brasil, a decisão contra as apostas eleitorais caminha junto à Portaria nº 1.475, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, no dia 17 de setembro.

A portaria proíbe o funcionamento de sites de apostas esportivas e de jogos on-line que ainda não solicitaram licença para operação no Brasil a partir de 1º de outubro.

As empresas que apresentaram o requerimento ao Ministério da Fazenda têm até o dia 30 de setembro para indicar as marcas em atividade e os domínios de internet em que os serviços serão prestados a partir da vigência da regulamentação, no dia 1º de janeiro de 2025.