No último dia 28, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma manifestação contra a atuação de loterias municipais no país ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer foi protocolado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, proposta pelo partido Solidariedade, que questionava a constitucionalidade de dispositivos legais em vigor em ao menos 13 cidades brasileiras. A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques.
No documento, a AGU afirmou que a competência para legislar sobre loterias é exclusiva da União, e que apenas os Estados e o Distrito Federal podem explorar materialmente essa atividade, e, mesmo assim, dentro dos limites definidos pela legislação federal. Para o órgão, permitir que os municípios avancem nessa seara compromete o controle do setor e abre espaço para uma exploração “predatória”, com riscos à ordem econômica e à proteção de consumidores.
O parecer da AGU bate na tecla da proliferação de loterias municipais. O órgão enfatiza que a atividade lotérica exige fiscalização rigorosa e uma estrutura robusta de monitoramento. A descentralização da regulação para mais de 5 mil municípios, sem critérios padronizados de controle, traria sérios riscos sociais, como ludopatia, golpes digitais, evasão fiscal e lavagem de dinheiro. Um exemplo citado é o do município de Bodó (RN), com apenas 2.363 habitantes, mas que já havia credenciado 38 empresas para atuar com apostas virtuais.
“A matéria exige do legislador elevado grau de cuidado normativo, exteriorizado através de uma regulamentação forte e segura, sob pena de grave omissão estatal”, escreveu a AGU no parecer.
Loterias municipais são ilegais?
A ADPF 1212 pede a suspensão imediata, por liminar, de leis e decretos municipais que criaram loterias em cidades como São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Campinas, Poá, Belo Horizonte, Porto Alegre, Anápolis, Miguel Pereira e outras. Para o partido Solidariedade, essas normas violam a ordem federativa, criam competição desleal com operadores credenciados em nível federal e comprometem a arrecadação nacional de tributos.
A petição inicial também denuncia que muitas dessas loterias municipais atuam nacionalmente, inclusive pela internet, o que descaracterizaria qualquer interesse local, único fundamento que poderia justificar eventual atuação municipal na área.
Caso o STF acate o parecer da AGU e julgue procedente a ADPF, o efeito seria o fechamento de todas as loterias municipais em funcionamento no país, concentrando o mercado nas mãos de empresas credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A outorga da SPA, que custa R$ 30 milhões, mostra uma grande diferença das licenças municipais, que cobram entre R$ 5 mil e R$ 100 mil pelo credenciamento.
Com a manifestação da AGU, o processo entra em sua fase final no STF. Resta agora ao ministro Nunes Marques decidir se concede a liminar ou leva o tema diretamente ao plenário para julgamento. O desfecho poderá redefinir os contornos da exploração lotérica no Brasil e limitar a atuação dos municípios nesse setor bilionário.












