Espaço Jurídico, TozziniFreire: mudanças na publicidade de apostas com novas regras do Conar

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Crédito: SBC

As novas regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), aplicadas ao mercado brasileiro de apostas online, foram analisadas pela sócia Luiza Sato e pela advogada Carolina Soares Franco, ambas do TozziniFreire Advogados.

No artigo, Sato e Franco explicam as novas restrições aplicadas ao setor, previstas para entrarem em vigor 30 dias após sua publicação, que aconteceu no final de agosto de 2026. 


CONAR atualiza regras da publicidade de apostas

Em 27 de agosto de 2026, o Conselho de Conteúdo do CONAR aprovou a atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas. As alterações têm por objetivo tornar mais restritivas as regras aplicáveis ao segmento, ampliando a proteção a crianças e adolescentes e reforçando a responsabilidade de influenciadores e afiliados. As novas disposições entrarão em vigor trinta dias após sua publicação, ocorrida em 28 de agosto de 2026.

Luiza Sato, TozziniFreire.

1. Combate à publicidade de sites ilegais de apostas

Apenas em 2025, mais de 4 mil anúncios de operadores ilegais foram reportados para remoção, dentro de um universo de mais de 27 mil conteúdos administrados. A atualização propõe a ampliação dos mecanismos de detecção, remoção, prevenção e dissuasão voltados ao combate à publicidade de sites ilegais.

Nesse sentido, as principais iniciativas abrangem a ampliação do monitoramento e a expansão dos canais de recebimento de denúncias, inclusive com o lançamento de canal via WhatsApp, bem como a intensificação das ações coordenadas com plataformas digitais para remoção célere de anúncios irregulares e atuação frente à reincidência. 

2. Proteção reforçada do público infantojuvenil

A proteção de crianças e adolescentes ganhou tratamento detalhado por meio de um checklist específico de salvaguardas. No plano do conteúdo, personagens, mascotes, animais humanizados e demais elementos de forte apelo infantojuvenil ficam restritos aos canais proprietários do operador, com mecanismo obrigatório de seleção etária (age gating). A restrição não alcança recursos gráficos em geral, nem marcas compostas registradas que contenham ilustrações. 

No planejamento de mídia, o checklist orienta, entre outras medidas:

  • Utilizar ferramentas de exclusão ativa do grupo etário protegido e excluir usuários não logados ou sem idade verificável. 
  • Preferir faixas etárias mais altas (25+, 35+) em vez de 18+. 
  • Evitar tendências, palavras-chave ou celebridades populares entre menores como critérios de segmentação. 
  • Verificar o perfil demográfico da audiência dos influenciadores contratados, evitando perfis com apelo infantojuvenil.
  • Ativar age gating nos perfis próprios em redes sociais e limitar recomendações automáticas a adultos. 

Recomenda-se, ainda, que os operadores mantenham registros das decisões de planejamento de mídia (como critérios de exclusão, listas de bloqueio e dados demográficos), que poderão ser apresentados como comprovação de conformidade perante o Conselho de Ética. 

3. Publicidade por influenciadores e afiliados

Carolina Soares Franco, LinkedIn.

A publicidade por influenciadores e afiliados constitui o formato que vem atraindo o maior volume de queixas de consumidores e de reprovações pelo Conselho de Ética do CONAR. Entre os problemas de maior recorrência estão o grande volume de anúncios de sites ilegais e a exploração de promessas enganosas de ganho certo ou enriquecimento.

A atualização introduz o item 7 do Anexo “X”, que estabelece o dever do anunciante de adotar as diligências necessárias para assegurar a conformidade dos anúncios realizados por influenciadores e afiliados, devendo manter registro para apresentação quando solicitado. 

Propõe-se, ainda, a instituição de programa de credenciamento obrigatório direcionado especificamente aos influenciadores e afiliados que divulguem publicidade de apostas, como condição para o exercício dessa atividade. O credenciamento funcionará como instrumento de qualificação, conscientização e difusão das normas aplicáveis, promovendo rastreabilidade e responsabilidade ao longo da cadeia publicitária. 

O programa inclui curso sobre regras da publicidade, declarações obrigatórias de conformidade e emissão de certificado com validade determinada, sujeito a renovação periódica. O descumprimento das normas poderá ensejar advertência, suspensão ou descredenciamento. A entidade responsável deverá manter listagem pública dos influenciadores e afiliados credenciados. 

4. Cláusula de advertência sobre o impacto do jogo

O teor da cláusula de advertência foi definido pela Portaria SPA/MF nº 1.964/2026. A atualização do Anexo “X” estabelece que a mensagem de alerta deve aparecer de forma legível, ostensiva e destacada, observando o teor da regulamentação aplicável. Para tanto, prioriza-se a apresentação dentro de retângulo ou faixa com fundo em contraste com a fonte, sempre que o formato da peça permitir. A Resolução nº 01/2026 do Conselho de Conteúdo traz detalhamento e formas sugeridas de apresentação para os diversos meios, como TV, rádio, jornal, revista, mídia exterior, internet e mensagens diretas. 

Para formatos de tempo ou espaço reduzidos (como spots de rádio de 15 segundos e SMS), poderão ser utilizadas versões reduzidas das frases, como “MF adverte: Apostar não é investir”; “MF adverte: Apostar pode causar dependência”; ou “MF adverte: Apostar faz você perder dinheiro”.

5. Responsabilidade social e cooperação institucional

A publicidade do segmento de apostas passou a ser objeto do maior volume de queixas de consumidores ao CONAR, com destaque para apelos de habitualidade, pressão para o jogo e recuperação de valores perdidos. Para orientar o setor, a atualização propõe a disponibilização regular de coletânea de decisões do Conselho de Ética, contendo precedentes e exemplos concretos de apelos publicitários reprovados.

No plano institucional, o CONAR celebrou Acordos de Cooperação Técnica com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e, mais recentemente, com a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, definindo canais, medidas e estratégias voltados à promoção da conformidade dos anúncios. Foram também estabelecidos canais prioritários com plataformas digitais para remoção célere de anúncios problemáticos. 

6. Pontos de destaque para conformidade

Embora as novas disposições tenham prazo de 30 dias para vigência, o CONAR solicita que todos os integrantes da cadeia publicitária observem as regras aplicáveis e iniciem desde logo a incorporação das novas disposições. 

As empresas e profissionais do setor devem atentar especialmente para:

  1. Revisar campanhas publicitárias em andamento à luz das novas restrições de conteúdo e direcionamento ao público adulto.
  2. Implementar mecanismos de age gating e segmentação etária nos canais digitais e perfis próprios.
  3. Estruturar sistemas de governança e registro das medidas protetivas adotadas em cada campanha.
  4. Adequar a apresentação das cláusulas de advertência conforme os critérios da Resolução nº 01/2026 e da Portaria SPA/MF nº 1.964/2026.
  5. Preparar-se para o programa de credenciamento de influenciadores e afiliados, antecipando as exigências de qualificação e acompanhamento.
  6. Assegurar que as medidas de aferição etária respeitem a legislação de proteção de dados pessoais (LGPD) e as normas do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025 e Decreto nº 12.880/2026).

A íntegra do novo Anexo “X”, a Resolução nº 01/2026 e o Checklist de Proteção à Criança e ao Adolescente estão disponíveis no site do CONAR (www.conar.org.br).


Leia também o artigo “O Conar ajusta a régua da publicidade de apostas“, de Tiago Gomes, para a coluna Espaço Jurídico, avaliando as novas medidas e o impacto delas para operadores e jogadores.


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