O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria crimes específicos para a exploração e a operação de apostas de quota fixa no Brasil. A medida também alcançaria quem divulgar ou fizer propaganda para apostas.
Segundo apuração do jornal O Globo, o texto prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para quem atuar na oferta de apostas no país. A existência do projeto e a previsão de penas de até seis anos também foram reportadas nesta sexta-feira, 25, pelo Metrópoles.
O SBC Notícias Brasil recebeu a minuta deste projeto de lei e confirmou, com fontes ligadas ao setor regulado de apostas, sua veracidade. Você pode ler a minuta no fim desta matéria.
De acordo com O Globo, a proposta foi elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e deve integrar o pacote de medidas do governo contra as apostas. O projeto alcançaria a exploração ou operação realizada no Brasil mesmo quando houver autorização concedida por uma autoridade estrangeira.
O texto considera passível da mesma pena quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa, assim como quem disponibilizar, mantiver ou administrar estabelecimento físico ou canal destinado à atividade. A punição poderá ser elevada em um terço quando a aposta envolver evento virtual de jogo online.
Publicidade e captação de apostadores também podem ser criminalizadas
A proposta não se limitaria às empresas responsáveis pela operação. O projeto prevê pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem realizar divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas de quota fixa.
A mesma faixa de pena seria aplicada a quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores, além de pessoas ou empresas que patrocinarem, impulsionarem ou monetizarem publicidade ligada às apostas.
Segundo a apuração, a punição poderá ser ampliada em 50% quando a atividade de divulgação ou captação envolver remuneração, comissão ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos clientes vinculada ao cadastramento ou à aquisição de apostadores.
O projeto também pretende criminalizar determinadas formas de uso de dados pessoais para atrair consumidores. Fornecer, transmitir, comercializar, selecionar, classificar ou segmentar dados com a finalidade de captar apostadores ou direcionar publicidade de apostas poderá resultar, conforme o texto relatado pelo jornal, em dois a quatro anos de reclusão e multa.
Diferente da MP, este projeto não passará a valer imediatamente
O projeto de lei faz parte de um pacote que o governo Lula deve apresentar nesta sexta-feira (25), às 17h, juntamente com uma medida provisória (MP) voltada à proibição das apostas online.
No entanto, enquanto uma medida provisória produz efeitos imediatamente após sua publicação e precisa posteriormente ser analisada pelo Congresso, as novas tipificações criminais propostas no PL só poderão entrar em vigor depois da aprovação da Câmara e do Senado e da conclusão do processo legislativo.
O SBC Notícias Brasil acompanhará o anúncio de Lula em tempo real.
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