IBJR solicita participação como amicus curiae em caso LOTERJ

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar como amicus curiae no caso da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) versus a Advocacia-Geral da União (AGU).

Neste caso, o Instituto proverá sua expertise no mercado de apostas e de jogos on-line para auxiliar na investigação. Na ação, o IBJR contestaria decisões da LOTERJ sobre geolocalização, segundo reportagem da Veja, afirmando que há meios de verificação de localização disponíveis para serem usados por provedores. Até o momento da reportagem, não houve um retorno de outras partes sobre o assunto.

Caso da LOTERJ

No dia 24 de janeiro, André Mendonça, ministro do STF, rejeitou o pedido de efeito suspensivo da LOTERJ contra a decisão que suspendeu a operação nacional de empresas licenciadas pela autarquia fluminense.

No recurso, apresentado no dia 7 de janeiro, a LOTERJ afirmou que havia dificuldades técnicas e financeiras para cumprir a decisão proferida. De acordo com a LOTERJ, empresas licenciadas se manifestaram, ressaltando a impossibilidade técnica e financeira de implementação das medidas, principalmente dentro do curto prazo de cinco dias.

Com essa argumentação, a autarquia fluminense solicitou a flexibilização das determinações do STF, e a prorrogação do prazo para 180 dias, considerado tempo hábil para que a decisão seja cumprida.

Mendonça reiterou que, para explorarem jogos, a União, os estados, o Distrito Federal e as entidades autorizadas devem observar a legislação federal, especialmente em relação ao critério da territorialidade. “A inobservância desses parâmetros, entre outras consequências, implica a suspensão da exploração desse serviço público ou até sua cessação em definitivo”, concluiu.

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