BETesporte volta à lista de empresas autorizadas pela SPA

Casa de apostas BETesporte volta a ser autorizada a operar no Brasil por decisão da SPA
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Nesta quarta-feira, 4, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda retirou a BETesporte da lista de empresas sancionadas após protocolar o certificado da GLI para operar no Brasil, seguindo os protocolos da Lei das Apostas.

A normativa estabelece que os agentes operadores devem comprovar o atendimento aos requisitos técnicos de supervisão e fiscalização descritos no Anexo IV, sob pena de suspensão das atividades. A não apresentação do relatório, mesmo após três notificações, é considerada “embaraço à fiscalização”, segundo a própria normativa.

Kelvin Pereira, sócio-diretor do Grupo BETesporte, afirmou que “a empresa já tinha realizados todos os procedimentos solicitados pela SPA, aguardava apenas o certificado da GLI”.

SPA mantém uma empresa suspensa

Agora, apenas uma empresa permanece suspensa com medidas sancionadoras para atuar no país, a Bell Ventures Digital Ltda (BandBet).

No dia 3 de junho, a Logame e a SorteNaBet também receberam a liberação para atuar no país, após apresentação dos requisitos técnicos faltantes para a SPA.

Outra mudança relevante veio com a publicação da Portaria nº 1.176/2025, que altera a Portaria nº 844/2025 e estende a autorização da empresa 7MBR Ltda para operar as marcas Vert (antiga VertBet), CGG (antiga CBet) e FanBit até 31 de dezembro de 2029.

Além da BETesporte: lista de casas de apostas autorizadas no Brasil

Na semana passada, a secretaria havia publicado uma lista preliminar com 30 marcas suspensas, destacadas em vermelho, por não cumprirem as exigências técnicas estabelecidas. O documento gerou confusão e foi atualizado diversas vezes no mesmo dia.

O grupo Aposta Ganha chegou a contestar publicamente a inclusão de sua marca na lista de suspensões, alegando erro por parte da Secretaria. O portal SBC Notícias Brasil apurou as informações, confirmando alterações posteriores no documento oficial.

Segundo a advogada tributária Kamilla Yazawa, o caso reforçou a importância do cumprimento do artigo 8º da Portaria nº 722/2024, que exige a entrega do relatório de certificação técnica anual.

“Os relatórios de avaliação para certificação emitidos pela entidade certificadora para os sistemas de apostas e para as plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line deverão ser revalidados anualmente”, reforçou Yazawa.

A lista atualizada se encontra aqui.