Conar alerta para impacto da proibição de apostas sobre mecanismos de proteção publicitária

Sinal de alerta vermelho sob uma mão.
Crédito: Shutterstock

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) manifestou preocupação com os efeitos da proibição das apostas de quota fixa sobre os mecanismos de controle e proteção desenvolvidos para a publicidade do setor no Brasil.

Em nota divulgada no domingo, 27, a entidade afirmou que alterações abruptas no quadro regulatório podem provocar a descontinuidade de estruturas criadas durante o período em que a atividade era legal e regulamentada, com possíveis impactos sobre a exposição dos consumidores e o combate a práticas irregulares.

A manifestação ocorre após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editar a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026 na sexta-feira, 25, proibindo a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. A norma abrange apostas esportivas e cassinos online e também alcança ações de comunicação, marketing e patrocínio.

Na nota, o Conar ressaltou que o princípio da legalidade é um dos pressupostos da autorregulação publicitária. A entidade reconheceu que cabe ao Poder Público definir quais atividades podem ser legalmente exploradas no país e afirmou que seguirá o quadro jurídico estabelecido pela medida provisória.

Ao mesmo tempo, o Conar lembrou que desenvolveu regras próprias para anúncios de apostas depois da regulamentação do setor pela Lei nº 14.790/2023, popularmente conhecida como Lei das Apostas.

Conar cita trabalho de autorregulação feito no mercado regulado

Crédito: Conar

As regras específicas para o setor foram incorporadas ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária por meio do Anexo X, que estabeleceu restrições e princípios para a comunicação comercial das empresas de apostas.

Segundo o Conar, o modelo buscava estabelecer padrões de responsabilidade, mecanismos de monitoramento e medidas de proteção aos consumidores, especialmente crianças, adolescentes e públicos considerados vulneráveis.

A entidade destacou ainda que as normas haviam sido atualizadas recentemente após a análise de milhares de casos, problemas identificados no mercado e modelos adotados em outros países. A revisão ampliou restrições e mecanismos de diligência, além da cooperação do conselho com autoridades, plataformas digitais e empresas.

Para o Conar, a implementação das regras é uma das etapas mais complexas de qualquer processo regulatório, sobretudo diante da dispersão da publicidade no ambiente digital. A entidade apontou que é necessário ter mecanismos de acompanhamento e cooperação entre Poder Público, plataformas, agentes econômicos e sistemas de autorregulação.

“A estabilidade e a consistência do quadro regulatório são igualmente cruciais para a efetividade desses mecanismos e para a consolidação das estruturas de proteção construídas”, afirmou o conselho.

Com a entrada em vigor da medida provisória, o Conar informou que ficam prejudicadas, enquanto permanecer a proibição, as regras e ações de autorregulação destinadas especificamente à publicidade de apostas. A entidade, contudo, poderá continuar atuando contra conteúdos publicitários irregulares que estejam dentro de suas atribuições.

A medida provisória determina que materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às apostas sejam retirados em até dez dias contados de sua publicação. O texto também classifica como publicidade abusiva o descumprimento das restrições previstas na norma.

No final da nota, o Conar afirmou que acompanhará a análise da medida provisória pelo Congresso Nacional e que continuará à disposição das autoridades para contribuir com questões relacionadas à publicidade responsável e à proteção dos consumidores.

A manifestação do Conar vai de encontro aos posicionamentos do setor regulado de apostas, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a proibição das apostas.


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