Flávio Dino nega liminar da ANJL contra restrições à publicidade de apostas em Minas Gerais

Foto tirada de Flávio Dino, ministro do STF, durante discurso.
Crédito: Victor Piemonte/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 21, o pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o Decreto nº 49.279/2026, do governo de Minas Gerais, que restringiu a publicidade de apostas no estado.

Com a decisão, as restrições à publicidade e ao patrocínio de empresas de apostas em bens públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo governo de Minas Gerais continuam em vigor.

A decisão ocorre semanas após a ANJL ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014, conforme noticiado pelo SBC Notícias Brasil à época. A associação argumentou que o governo mineiro teria invadido uma competência legislativa privativa da União e violado o princípio da legalidade ao estabelecer as restrições por meio de decreto.

Dino, porém, considerou em uma análise preliminar que não existem elementos suficientes para afastar a presunção de constitucionalidade do decreto. O ministro entendeu que a medida não cria uma proibição geral à publicidade de empresas de apostas em Minas Gerais nem impede o funcionamento das operadoras no estado. As restrições estão circunscritas a bens, estruturas e recursos públicos estaduais.

A decisão é relativa ao pedido de medida cautelar e não encerra o julgamento da ADI. O STF ainda vai analisar o mérito da ação apresentada pela ANJL.

Flávio Dino cita autonomia de Minas Gerais sobre bens e recursos estaduais

Ao analisar o argumento de que Minas Gerais teria avançado sobre uma competência reservada à União, Dino afirmou que o decreto está, inicialmente, amparado pela autonomia do estado para determinar a utilização de seus próprios bens e recursos.

Segundo o ministro, admitir que apenas a União pudesse disciplinar a utilização dos bens estaduais nesse contexto atingiria a própria capacidade de autogoverno de Minas Gerais. O decreto proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas em bens públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo, além de impedir o uso de recursos públicos para financiar essas ações.

Dino também rejeitou o argumento de que as restrições precisariam necessariamente ser estabelecidas por uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Para o relator, decisões relacionadas à gestão dos bens estaduais e à execução de determinadas despesas estão inseridas na chamada “reserva de administração”, princípio segundo o qual determinadas atribuições de gestão e organização pertencem ao Poder Executivo. Na decisão, Dino citou precedentes do próprio STF sobre a autonomia do Executivo na administração do patrimônio público.

O ministro acrescentou que empresas privadas não possuem direito adquirido a receber patrocínio ou apoio financeiro do governo estadual. Embora as companhias permaneçam livres para operar dentro das exigências legais, Dino destacou que o Executivo também dispõe de discricionariedade para definir prioridades de gastos e utilização de recursos públicos.

Dino também citou proteção ao consumidor, saúde pública, segurança pública e preservação da renda familiar entre os valores constitucionais que podem justificar a atuação estatal, recorrendo também a informações reunidas pelas CPIs dos Bingos e das Bets.

Embora a decisão não seja final, já que Dino ainda julgará o mérito da ação, ela representa uma derrota para a ANJL, que também está tentando derrubar a lei que restringiu a publicidade de apostas no Rio Grande do Sul.

No caso da lei gaúcha, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) aceitaram o argumento da ANJL e defenderam a suspensão, mas a ministra Cármen Lúcia ainda não tomou uma decisão.

Outro lado

Logo da ANJL, associação do setor regulado de apostas.
Crédito: ANJL

A ANJL, em contato com a reportagem do SBC Notícias Brasil, afirmou que respeita a decisão monocrática de Dino, mas questionou o entendimento do ministro. A associação também quer que a ação seja decidida pelo plenário do STF. A nota pode ser lida na íntegra abaixo:

“A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) respeita a decisão monocrática do ministro Flávio Dino, ao negar o pedido de liminar para suspender o decreto de Minas Gerais que proíbe publicidade de apostas. A entidade considera, no entanto, que o entendimento do ministro foi equivocado, principalmente no que tange aos argumentos usados na decisão, em sua ampla maioria relacionados ao mercado ilegal de apostas. Além de confrontar diretamente o que determina a legislação federal sobre as apostas de quota fixa, o decreto mineiro cria, ainda, uma assimetria em território nacional de matérias de competência exclusiva da União, que são a publicidade e a legislação sobre loterias. Diante disso, a ANJL afirma que vai recorrer da decisão, por meio de agravo regimental, para que a ação seja decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”.



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