Hoje, 5, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou a Instrução Normativa nº 11 no Diário Oficial da União (DOU), determinando o registro do domínio “bet.br” por parte de empresas de apostas licenciadas a operar no Brasil.
Os operadores deverão solicitar o registro para todas as marcas comerciais que serão exploradas e atender às regras do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).
O art. 1º da instrução normativa “regulamenta o registro de domínio ‘bet.br’ para uso em canais eletrônicos ofertados por agentes operadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, de que trata o art. 5º da Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024”.
A nova instrução normativa também estabeleceu que a SPA ficará responsável de analisar as solicitações cadastradas no NIC.br.
Os operadores que não forem aprovados, serão comunicados pelo NIC.br e poderão encaminhar recurso via e-mail, conforme indicado na instrução normativa, em até 15 dias – a partir da data de notificação.
As empresas que forem autorizadas a registrar o domínio “bet.br” deverão seguir as orientações fornecidas pelo NIC.br.
Todos os domínios aprovados serão informados ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) dentro de cinco dias – a partir da data de registro.
Conforme o art. 8º, “as solicitações de alteração de registros de domínios “bet.br” já aprovados seguirão os procedimentos definidos pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, observadas as disposições desta Instrução Normativa”.
O documento foi assinado por Regis Anderson Dudena, secretário da SPA, e entra em vigor a partir de hoje – data de publicação.
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