A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto nº 49.279/2026, de Minas Gerais, que restringe a publicidade de operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo poder público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. Na ação, a ANJL argumenta que o governo mineiro invadiu competências legislativas privativas da União e ultrapassou os limites do poder regulamentar ao estabelecer restrições por meio de decreto.
O decreto, publicado em 20 de agosto, proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores autorizados de apostas de quota fixa em espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo. A regra também alcança estruturas cuja gestão, exploração ou operação tenha sido concedida, permitida ou autorizada pelo Estado.
Entre as modalidades abrangidas estão placas, painéis, banners, inserções de marcas em telões e sistemas de sonorização, naming rights, ativações de marca, distribuição de materiais promocionais e exploração de camarotes ou outras áreas promocionais. O decreto também impede o uso de recursos públicos para custear esse tipo de publicidade.
ANJL alega competência privativa da União

Segundo a ANJL, a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, categoria na qual, segundo a associação, se inserem as atividades lotéricas, além de atribuir ao governo federal competência sobre propaganda comercial.
A entidade também sustenta que o governo de Minas Gerais teria disciplinado, por decreto, uma matéria que dependeria de lei, o que, em sua avaliação, viola o princípio da legalidade.
O advogado Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, afirmou que a discussão não deve ser confundida com a possibilidade de os estados explorarem suas próprias modalidades lotéricas.
“O Supremo Tribunal Federal já deixou clara a diferença entre a competência administrativa dos estados para a exploração de serviços lotéricos e a competência legislativa privativa da União. Essa distinção é fundamental e deve ser respeitada”, disse.
A ANJL cita como precedentes o julgamento conjunto das ADPFs nº 492 e 493 e da ADI nº 4.986. Para a associação, essas decisões diferenciaram a competência administrativa estadual para explorar loterias da competência da União para estabelecer a legislação aplicável ao setor.
“Os estados não podem criar, por meio de decreto, regras que alterem ou restrinjam a disciplina federal aplicável às apostas de quota fixa e à publicidade do setor”, acrescentou Lemos Jorge.
ANJL cita acordos com o Governo Federal
Na ação, a ANJL também destacou acordos de cooperação mantidos com órgãos federais em temas relacionados ao mercado regulado.
Um deles é o Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2025, firmado com o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A parceria prevê iniciativas para aprimorar a identificação e o combate à oferta ilegal de apostas, incluindo análises técnicas e mecanismos voltados ao bloqueio de sites e aplicativos irregulares.
A associação também relembrou um acordo com o Ministério do Esporte (MEsp) para ações de prevenção à manipulação de resultados esportivos e promoção do jogo responsável.
Para a ANJL, essas iniciativas reforçam a necessidade de coordenação entre União, reguladores e participantes do mercado ao tratar de temas como publicidade, proteção ao consumidor e combate ao mercado ilegal.
“Defendemos que eventuais regras sobre publicidade e operação das apostas de quota fixa devem observar o marco regulatório federal e respeitar a repartição constitucional de competências entre União e estados”, concluiu Lemos Jorge.
Anteriormente, a ANJL também ingressou com uma ação no STF contra a lei do Rio Grande do Sul que restringiu a publicidade de apostas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendaram a suspensão da lei, mas a relatora Carmen Lúcia ainda não se pronunciou.
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