Corinthians afirma manter parceria com Esportes da Sorte

Corinthians

O Corinthians se pronunciou hoje, 11, afirmando que seguirá a parceria com a Esportes da Sorte, patrocinadora máster do clube. A continuidade do patrocínio corria risco por conta da ausência da operadora na lista de empresas licenciadas pelo governo para atuar no mercado de apostas nacional.

Na última terça-feira, 8, a Esportes da Sorte obteve, da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), licença estadual para operar durante cinco anos no país.

Por meio de nota oficial, o alvinegro paulista informou que “está autorizado a seguir com a exposição da marca Esportes da Sorte, conforme contrato atual, que segue sendo integralmente cumprido pelas partes”.

Entenda o caso 

Existe, no momento, uma guerra de braço entre o governo federal e a LOTERJ a respeito da Portaria SPA/MF nº 1.475/2024. No dia 30 de setembro, a LOTERJ conseguiu uma liminar junto à Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que suspendia os efeitos da portaria até o julgamento do mérito da ação.

Dessa maneira, empresas licenciadas pela LOTERJ e com sede no estado fluminense estariam liberadas para operar, de modo on-line, em todo o território nacional.

No entanto, no último sábado, 5, o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão da SJDF.

Com a revogação da liminar, a Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 voltou a entrar em vigor, e as casas de apostas licenciadas pela LOTERJ voltaram a ter sua atuação limitada ao estado do Rio de Janeiro.

Esquivando-se da briga, CBF abre exceção para LOTERJ

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou ontem, 10, um ofício restringindo a publicidade por parte de casas de apostas esportivas que detém apenas licença estadual. No entanto, neste mesmo ofício, a entidade máxima do futebol brasileiro abriu uma exceção a empresas licenciadas pela LOTERJ.

“Por fim, à exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juízo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei”, explicou o ofício.

Desta maneira, o Corinthians se vê amparado pela lei e também pela CBF para continuar com a parceria com a Esportes da Sorte. Ao final da nota oficial, o clube paulista também afirmou que existe “uma decisão judicial obtida pela parceira, que está sob segredo de justiça, ratificando a autorização para a publicidade da marca”.